Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (24)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

23/04/2024 19:26 - Atualizado há 6 meses atrás

O primeiro tema incluído na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (24) reúne oito ações que questionam a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações, exercendo funções de polícia judiciária.

Também foi incluída para julgamento a ação em que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e nomeou um interventor para assumir o cargo.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, deferiu medida liminar e suspendeu a decisão do TJ-RJ, determinando o retorno de Ednaldo Rodrigues ao cargo. O Plenário agora decidirá se confirma ou não a decisão do relator. A discussão envolve a intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades desportivas.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Liberal (PL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona normas que atribuem a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos estados ofende a autonomia dos estados-membros.
Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 3309, 3318, 3329, 3337, 3034, 2039 e 3317.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o partido pede que o STF fixe interpretação de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas. Além disso, pede que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público para, com base na proteção do consumidor, firmar Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) com entidades desportivas. A ação foi ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e designado um interventor para gerir a entidade. Tal decisão foi suspensa por medida cautelar do ministro Gilmar Mendes.
Saiba mais aqui. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações envolvendo esses acidentes. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal.
Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-Geral da República
Interessados: Governador de SP e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.
Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Repercussão geral (Tema 683) – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professor da rede pública de ensino. Agora o Tribunal fixará a tese de repercussão geral.
Saiba mais aqui. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63
Relator: ministro André Mendonça
Autor: Procurador-Geral da República
Interessado: Congresso Nacional
A PGR alega omissão do Congresso Nacional para editar lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal quanto à exploração de recursos.
Saiba mais aqui.

AR/ CR/AD

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