PGR contesta artigo de lei que regulamenta interceptação telefônica

01/04/2005 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3450) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º da Lei Federal 9.296/96, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


Fonteles pede que se exclua  a possibilidade de o  juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas sem que seja feito o requerimento da autoridade policial ou do membro do Ministério Público. Ele entende que o juiz só poderia decretar a interceptação de ofício no curso do processo.


Para o procurador-geral, a iniciativa do juiz durante o inquérito policial ofende o devido processo legal, pois compromete a imparcialidade do magistrado. Além disso, usurpa a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civis e Federal.


“Com efeito, a prevalecer o entendimento contrário, restariam maculadas as normas constitucionais concernentes ao devido processo legal e ao sistema acusatório”, informou Fonteles. Pede, então, que o Supremo declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 3º da Lei Federal 9.296/96 e confira-lhe interpretação conforme a Constituição. O ministro Cezar Peluso é o relator.


FV/BB



Relator da ADI, ministro Peluso (cópia em alta resolução)

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