Peluso suspende retenção de recursos do estado de São Paulo pela União

31/03/2005 19:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 704) proposta pelo Estado de São Paulo contra a União. A decisão suspende retenções de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e  do IPI – Exportação do Estado de São Paulo e de créditos do ICMS previstos na chamada Lei Kandir (LC 87/96).


Essas retenções foram efetuadas em conseqüência do Contrato de Refinanciamento de Financiamento de Dívida, firmado em 1990  entre a União e a Vasp, no qual o Estado de São Paulo participou como fiador e principal pagador da empresa.


Na ação, o Estado de São Paulo diz que a dívida é incerta e ilíquida e que, por este motivo, a União estaria desautorizada a reter os valores. Sustenta ainda que sofreu retenção, de 1996 a 1997, de valores do Fundo de Participação do Estado em razão da inadimplência da Vasp.


Essa retenção foi suspensa em razão de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a favor da Vasp contra a União, com o objetivo de evitar a inscrição na dívida ativa. Com base na liminar, diz o Estado de São Paulo, a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu as retenções do FPE em função da dívida. No entanto, a liminar foi revogada e a União retomou a retenção das verbas destinadas ao Estado de São Paulo.


Ao decidir, o ministro Cezar Peluso, relator da ação, afirmou que a União não esclareceu como chegou ao montante invocado do débito da Vasp, nem discriminou a origem e natureza das parcelas, “tomando medida unilateral, drástica e, ao que parece, excedente aos termos negociais, com os evidentíssimos reflexos gravosos ao erário estadual”.


BB/FV



Peluso defere liminar (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.