Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (4)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.

04/04/2024 10:59 - Atualizado há 7 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quinta-feira (4) para dar continuidade ao julgamento de recursos de empresas sobre o momento em que deve ser retomada a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para contribuintes que haviam deixado de recolher o tributo com base em decisão judicial definitiva. As empresas pedem que o recolhimento dos tributos ocorra a partir de 2023 e não de 2007, como definiu o Supremo.

No momento, o Tribunal conta com três correntes: a primeira considera que a cobrança deve ser retroativa a 2007; a segunda entende que o tributo só é devido a partir de 2023, e a terceira considera que os valores são devidos desde 2007, mas as empresas devem ser isentadas de multas punitivas e moratórias.

Outro processo pautado é o da ação (ADI 5090) que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento: 

Recursos Extraordinários (REs) 949297 e 955227 – Repercussão geral (Temas 881 e 885) – Embargos de declaração
União x Textil Bezerra de Menezes S/A (TBM) e União x Braskem S/A
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Embargos de declaração apresentados pela TBM, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no julgamento que considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso o STF se pronuncie em sentido contrário. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 659412 – Repercussão geral (Tema 684)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
O Plenário vai discutir a incidência da contribuição ao PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis — no caso desse julgamento, um container. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63
Relator: ministro André Mendonça
Procuradoria-Geral da República x Congresso Nacional
A PGR alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamenta parte do artigo 225 da Constituição Federal, o qual assegura a proteção de biomas como o Pantanal quanto à exploração de recursos. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Repercussão geral (Tema 683) – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. Agora fixará a tese de repercussão geral. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Solidariedade x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991 que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. Saiba mais aqui.

RR/CR

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