STF abre inscrições para audiência pública sobre uso de ferramentas de monitoramento de aparelhos de comunicação pessoal
Interessados em participar da audiência podem se inscrever entre os dias 18 de abril e 3 de maio.
Estão abertas as inscrições para os interessados em participar da audiência pública que vai discutir a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.
As inscrições ficarão abertas entre os dias 18 de abril e 3 de maio, exclusivamente pelo endereço eletrônico: audienciapublica.mcz@stf.jus.br.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou a audiência, em modalidade híbrida, para os dias 10 e 11 de junho, a partir das 10h, na Sala da 1a. Turma do STF. A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84 que, a pedido da Procuradoria-Geral da República, foi convertida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143 pelo ministro.
De acordo com Zanin, a ADPF é o instrumento processual mais adequado diante da natureza heterogênea do pedido, que envolve, inclusive, a suposta violação sistemática de preceitos fundamentais no uso de tais equipamentos para monitorar magistrados, advogados, jornalistas, políticos e defensores de direitos humanos.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.
Relevância
Ao convocar a audiência pública, o ministro destacou a relevância jurídica e social do tema, que trata, primordialmente, dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais.
A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de subsidiar o Supremo com o conhecimento especializado necessário para a elucidação da causa.
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