Ministro suspende audiência de Garotinho no TJ/RJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 85675) para suspender a audiência de interrogatório marcada para amanhã (31/3) do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, no Tribunal de Justiça do Estado. O atual secretário de Governo estadual responde a queixa-crime por suposta ofensa à honra.
A queixa foi formalizada contra Anthony Garotinho perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando ele ainda exercia o cargo de governador do Rio de Janeiro. No entanto, após ter renunciado ao mandato, para disputar as eleições presidenciais de 2002, o STJ concluiu pela competência do TJ/RJ para julgar a questão.
No habeas corpus enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Anthony Garotinho pede liminarmente a suspensão da audiência no TJ/RJ e, no mérito, que seja julgado pelo STJ, que tem a competência para apreciar os crimes comuns de governadores de Estado, de acordo com a Constituição Federal. Os advogados também sustentam a prerrogativa de foro para o ex-governador, em razão da Lei 10.628/02.
Ao examinar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio considerou que, nessa esfera, não cabem considerações sobre a existência de conflito entre a Lei 10.628/02, que dispõe sobre prerrogativa de foro, e a Constituição Federal. Ele salientou que o tema está submetido ao plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 2797, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. “O que cumpre implementar é a suspensão de processos em curso ante a prevalência, ou não, da denominada prorrogação de prerrogativa de foro”, afirmou o ministro, deferindo o pedido de suspensão da audiência.
BB/EH
Ministro defere liminar (cópia em alta resolução)