Leis maranhenses são contestadas no Supremo

Chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3443 e ADI 3445) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra leis estaduais do Maranhão.
Na ADI 3443, Fonteles contesta a Resolução nº 007/04, que aprova o regulamento de concurso público para vagas em cargos efetivos no Poder Judiciário do Estado, e o Edital nº 001/04, que abriu inscrições para o concurso. Essas normas foram editadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Fonteles contesta, por exemplo, o artigo 31 do regulamento, que dispõe sobre a prova de títulos e seus valores. Para ele, o dispositivo ofende o princípio da isonomia, pois não respeita a igualdade de aptidão dos cidadãos (artigo 5º, caput da Constituição Federal) ao estabelecer pontuação diferenciada em concurso público a servidores não-estáveis.
Na ação, Fonteles pede liminar para suspender o Edital e a Resolução do TJ/MA . Requer, ao final, que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos contestados. O relator dessa ação é o ministro Carlos Velloso.
Na ADI 3445, o procurador-geral questiona o artigo 152 da Constituição maranhense, que trata do número de vereadores nos municípios do Estado. O artigo estabelece que o número de vereadores será “no mínimo de nove e no máximo de 35” , de acordo com a quantidade de habitantes. O dispositivo, segundo Fonteles, invade a competência dos municípios por tratar de assuntos de interesse local, ofendendo, assim, o artigo 29, caput e inciso IV da Constituição da República.
Em caráter liminar, Fonteles requer a suspensão do artigo 152 da Constituição do Maranhão e, ao final, pede a procedência do pedido de inconstitucionalidade do artigo. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator.
BF/FV
ADI 3443 é distribuída ao ministro Velloso (cópia em alta resolução)
A relatoria da ADI 3445 é do ministro Pertence (cópia em alta resolução)