Governador do Pará contesta dispositivos da Constituição do Estado

22/03/2005 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

 O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3438), com pedido de liminar, no Supremo contra dispositivos da Constituição do Estado que tratam de direito agrário. O governador sustenta que os artigos definem critérios para a caracterização do usucapião em terras públicas, o que é vedado pela Constituição Federal.


 O governador diz, na ação, que o artigo 316 da Constituição do Pará estabelece que “todo aquele que possuir terras estaduais, no domínio público ou privado, por mais de 40 anos ininterruptos, adquirirá automaticamente o seu domínio”. O dispositivo, segundo o governador, não faz qualquer referência à atividade agrária ou ao trabalho efetivo na terra como exigência para obtenção do direito à propriedade.


 O artigo 316 da Constituição do Pará, argumenta o governador, “define uma forma de aquisição de propriedade sobre terras públicas com as características próprias do instituto do usucapião, em contrariedade ao artigo 191 da Constituição Federal”.


 A ADI ataca ainda o artigo 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) paraense -onde diz que “as áreas de terras sobre as quais existam decisões judiciais de partilha ou de adjudicação (ato judicial que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra) são consideradas propriedades, devendo a sua regularização no órgão fundiário do Estado ocorrer sem nenhum pagamento por parte do interessado”.


 O governador salienta que esse dispositivo não define prazos para o exercício desse direito, além de determinar que o poder público reconheça, de forma gratuita, como legítimos os títulos de propriedade sobre áreas em que existam decisões judiciais.


 Por fim, Simão Jatene afirma que enquanto o constituinte federal foi enfático em restringir o meio de acesso do particular ao domínio sobre terras públicas vedando o usucapião, “o constituinte estadual criou uma espécie de usucapião sobre o patrimônio imobiliário estadual”.


 BB/CG



A ADI 3438 é distribuída ao ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)

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