Direto do Plenário: Supremo retoma julgamento da ADI que questiona a Lei do Petróleo

16/03/2005 14:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau iniciou agora seu voto-vista sobre a constitucionalidade ou não da Lei 9.478/97, conhecida como Lei do Petróleo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3273. A norma dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo e foi objeto de ADI proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião.


A ação foi ajuizada no Supremo em agosto de 2004. Até o momento, votaram o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, que julgou inconstitucionais alguns dispositivos da lei impugnada, e o ministro Marco Aurélio, que também considerou parcialmente procedente o pedido formulado.


Os dois ministros afirmam que a União continua a ter o monopólio do petróleo no Brasil e, por isso, a propriedade da lavra não pode ser transferida a empresas concessionárias, como dispõe a Lei do Petróleo. Discordam, no entanto, quanto à constitucionalidade do caput do artigo 60 da norma, que prevê a competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para autorizar a importação e exploração de petróleo.


Carlos Ayres Britto considera o dispositivo inconstitucional, pois a competência seria exclusiva da União. Já Marco Aurélio optou pela constitucionalidade do artigo. Ele acredita que a ANP, como ente regulador, busca evitar práticas abusivas por parte das empresas privadas que exploram petróleo.


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23/09/2004 – 14:18 – Julgamento da ADI contra a Lei do Petróleo é suspenso novamente 
02/03/2005 – 16:18 – Ministro Marco Aurélio declara inconstitucionais dispositivos da Lei do Petróleo
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