Supremo mantém liberdade de policial acusado de assassinar delegado em Minas Gerais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (15/3) liminar do ministro Eros Grau, que concedeu em dezembro do ano passado liberdade provisória a policial acusado de assassinar um delegado da Polícia Civil em Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento final (mérito) de Habeas Corpus (HC 85046) impetrado em favor do policial.
Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante após disparar cinco vezes contra o delegado, que estava preso no quartel do Corpo de Bombeiros de Uberlândia (MG). A motivação seria “queima de arquivo”, pois a vítima teria conhecimento do envolvimento do acusado com quadrilha especializada em roubo de cargas.
Alegando “a notoriedade do clamor público em torno do caso e a repercussão na ordem pública”, a Justiça de Uberlândia negou a possibilidade de o policial recorrer em liberdade de sentença que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eros Grau, ao deferir o pedido de Habeas Corpus e libertar o acusado, afirmou que os fundamentos no clamor público e na repercussão do caso não são “idôneos” para a manutenção da prisão preventiva. Na decisão, ele relacionou julgamentos do Supremo nesse sentido (RHC 79200 e HC 80379).
RR/EC
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Liminar do ministro Eros Grau é confirmada (cópia em alta resolução)