Advogado diz que juízo paulista desobedece decisão do Supremo

O advogado José Alves de Brito Filho ajuizou Reclamação (RCL 3174), com pedido de liminar, contra decisão da 2ª Vara Criminal Central de São Paulo que determinou sua prisão, apesar de a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter-lhe concedido prisão domiciliar.
O advogado foi denunciado por formação de quadrilha e subtração de processos judiciais de fóruns paulistas. Acusado de chefiar a “máfia dos fóruns”, ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão. Foi preso em 2000 e a decisão do STF o beneficiou com a prisão domiciliar em 2002. A decisão da Justiça paulista de mandar prendê-lo novamente foi tomada em março de 2005.
A defesa de Brito Filho afirma que após a publicação do acórdão do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a ação penal, em que o advogado foi condenado. Após esse fato, o advogado foi submetido, então, a regime parcial de prisão, “o que vinha cumprindo religiosamente” para aguardar a instrução criminal.
Os advogados de Brito Filho afirmam que o reinício da instrução criminal só se materializou em janeiro de 2005. Pedem, por fim, a restauração da decisão do STF. O relator da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.
BB/CG
Ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)