Acusado pela Operação Farol da Colina pede habeas no Supremo

O ministro Gilmar Mendes é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 85615) de João Carlos Ferreira Lucas de Souza, acusado de participar de quadrilha supostamente responsável pelo envio de cerca de 24 bilhões de dólares para o exterior, entre 1997 e 2002.
Preso preventivamente por determinação da 5ª Vara Federal Criminal, João Carlos teve outros pedidos de habeas corpus negados pelo Tribunal Regional da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ele e vários doleiros respondem na Justiça por evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha. Todos foram acusados após a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagrarem, em agosto do ano passado, operação batizada de Farol da Colina, que abrangeu sete Estados do país (São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Pará e Amazonas).
João Carlos alega que o despacho da Justiça de 1ª instância que determinou sua prisão preventiva “não está suficientemente fundamentado”. Segundo ele, sua liberdade foi tolhida “pelo emprego esotérico da premonição”.
A Justiça levou em conta a presunção de periculosidade do acusado e a possibilidade de que ele possa cometer novos delitos, colocando em risco a ordem pública e a ordem econômica. Para João Carlos, sua prisão é uma “uma antecipação de pena”, relacionada com a “repercussão pública” de sua acusação.
No pedido de habeas corpus, é citada jurisprudência do STF segundo a qual a suposta gravidade de um crime não justifica a prisão preventiva, que só é legítima quando se mostrar necessária, por exemplo, para o bom andamento do processo.
RR/FV
Relator do HC, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)