PGR contesta lei de Rondônia que estimula guerra fiscal

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3429) no Supremo, com pedido de liminar, contra dispositivos da lei complementar de Rondônia (LC nº 231/00) que instituiu o programa de incentivo tributário para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais no Estado.
O procurador-geral explica que, por meio da lei impugnada, diversos benefícios têm sido concedidos, como a concessão de crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem a devida celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, determinada pela Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea g). “A finalidade de exigência constitucional é impedir a denominada ‘guerra fiscal’ entre os Estados-membros”, observa.
Segundo Fonteles, admitir que um Estado conceda, unilateralmente, incentivos fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia edição do convênio, “ainda que visando ao seu desenvolvimento, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da federação e ir de encontro à norma constitucional expressa e ao combate político à guerra tributária mencionada”. Assim, o procurador-geral pede ao Supremo a suspensão liminar da eficácia da Lei Complementar Estadual nº 231/00 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dela, com exceção do artigo 6º e seus parágrafos. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.
SI/EH
A ADI foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)