PGR questiona lei complementar do Espírito Santo sobre contratação temporária

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3430), com pedido de liminar, contra a Lei Complementar 300/04, do Espírito Santo. A norma dispõe sobre a contratação de 2.931 servidores, em caráter temporário, para atender “à necessidade de excepcional interesse público” na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e no Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp).
Segundo Fonteles, a lei impugnada afronta o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, pois não especificou as hipóteses em que o interesse público prevê a contratação temporária de servidores, nem demonstra a real necessidade temporária das funções a serem exercidas. Além disso, continua o procurador-geral, estabelece contratação temporária para atender necessidades permanentes da administração pública cujos cargos só poderiam ser providos por meio de concurso.
“Verifica-se que a lei impugnada, não especificando a situação de emergência, nem a temporariedade do serviço representa tentativa de burlar a realização de concurso público”, afirmou Fonteles. Ele pede que o Supremo suspenda a eficácia da lei complementar até o julgamento final da ação e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.
FV/BB
Velloso é o relator (cópia em alta resolução)