Governador do Espírito Santo contesta lei sobre transporte coletivo

09/03/2005 17:29 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Espírito Santo, Paulo Cesar Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3425) no Supremo, com pedido de concessão de medida cautelar, contra a Lei Estadual nº 7.911/04, que regula o transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.


Na ação, o governador explica que a Lei nº 7.911/04 alterou a Lei estadual nº 3.939/87, que obrigava as empresas detentoras de permissão ou autorização para a exploração de serviços de transporte coletivo a aceitar meia-tarifa de estudantes apenas na  região da Grande Vitória. Com a nova redação, a obrigação de aceitar a meia-tarifa estendeu-se às empresas que atuam na Região Metropolitana da Grande Vitória, formada pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Fundão e Guarapari.


Segundo o governador, a lei estadual desrespeitaria o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, pelo qual “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”. Argumenta que, ao mencionar a Região Metropolitana da Grande Vitória, a Assembléia quis atingir não só o deslocamento de passageiros de um município a outro, mas também o transporte interno nas cidades que integram a região, e, ao fazê-lo, invadiu a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.


Assim, o governador pede a concessão de medida cautelar para suspender a execução da lei impugnada, somente em relação ao transporte local (interno) dos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade parcial da lei, sem redução de texto, para que se exclua do alcance da norma o transporte local dos municípios da região metropolitana.


SI/EH



Relatora da ADI, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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