Plenário extingue ações que contestam lei paulista sobre seguro saúde

03/03/2005 18:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou prejudicadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1595, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, e 1589, da Confederação Nacional de Saúde, ambas contra a Lei estadual 9495/97, de São Paulo. A norma, que teve a eficácia suspensa por liminar no mesmo ano de sua edição, determinava às empresas de prestação de serviços médico-hospitalares o atendimento de todas as enfermidades listadas no Código Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde.


O Tribunal entendeu que a publicação da Lei federal 9656/98, que regula planos e seguros privados de assistência à saúde, sobrepôs-se à lei estadual, sendo mais abrangente e, por conseqüência, com o poder de revogar a norma instituída pelo estado paulista. Assim, os ministros concluíram, por maioria, estar prejudicada a apreciação das ADIs.


EH/CG



Eros Grau, relator das ADIs (cópia em alta resolução)

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