Chega ao Supremo habeas de empresário acusado de falsidade ideológica no Pará

O ministro Carlos Velloso é o relator do Habeas Corpus (HC) 85547, impetrado pela defesa do empresário R.B.A. no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados pedem o trancamento de ação penal a que ele responde por suposto crime de falsidade ideológica, na Justiça Federal do Pará.
De acordo com a defesa, o empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará por supostas irregularidades na matrícula da Fazenda Curuá (PA). A denúncia do MPF narra que o teor contido no registro do imóvel no cartório de Registros de Imóveis em Altamira (PA) seria falsa, pois o pedido de averbação do cadastro de propriedade rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seria inexistente, e a constituição de uma reserva legal obrigatória na fazenda não estaria registrada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama).
Os advogados argumentam que a denúncia feita pelo MPF seria “totalmente desprovida de condições de prosperar”, por não descrever corretamente as circunstâncias do crime, não atendendo ao artigo 41, do Código Penal. Pedem, por fim, o trancamento da ação penal em trâmite na Justiça Federal paraense.
EC,CG/EH
Carlos Velloso é o relator do HC (cópia em alta resolução)