Plenário julga inconstitucional lei do Espírito Santo sobre posse de servidor

24/02/2005 16:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar estadual nº 191/00, do Espírito Santo, que determinava a apresentação de documentos obrigatórios no ato da posse de servidores públicos. A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2420, proposta pelo governador do estado.


A LC capixaba nº 191/00 determinava que, no ato da posse, o candidato aprovado em concurso público deveria apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, certidão negativa criminal, atestado de bons antecedentes.


De acordo com o governador, essa norma ofenderia o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “c” da Constituição da República, que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei sobre regime jurídico e provimento de cargos públicos.


A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, entendeu que a Lei Complementar invadiu a competência exclusiva de Chefe do Poder Executivo estadual, já que trata de regra relativa a regime jurídico, em especial a provimento de cargos públicos. Ao final, a ministra julgou procedente a ADI, e declarou inconstitucional a lei capixaba. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora.


CG/EH


Leia mais:


07/06/2002 – 16:26 – STF suspende obrigatoriedade de apresentação de documentos para posse de servidores no ES



Ministra Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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