1ª Turma nega Habeas Corpus a condenado por tráfico internacional de drogas

22/02/2005 18:22 - Atualizado há 12 meses atrás

 A Primeira Turma do Supremo  indeferiu   Habeas Corpus (HC 85059) impetrado em favor de José Elias Fernandes do Amaral, condenado por tráfico internacional de entorpecentes.  A Turma, por maioria, refutou a alegação de incompetência absoluta argüida pela defesa, vencido o ministro Marco Aurélio. O réu pedia a anulação do processo julgado pelo juízo federal de Dourados (MS) que lhe impôs o cumprimento de pena de 10 anos de reclusão.


 A defesa afirmou que o crime consumou-se na Comarca de Naviraí (MS), apontando que seria da Justiça Comum a competência para analisar o caso, como disposto no artigo 27 da Lei 6368/76, já que o município não é sede de Vara Federal. Alegou, assim,  negativa da  garantia constitucional do “juiz natural”.


 O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, sustentou, por sua vez, que a competência para julgar o processo é da Justiça Federal e que “se nulidade houvesse, seria ela relativa pois se trata de competência territorial, matéria já preclusa porque não suscitada oportunamente”. Acrescentou que a jurisdição prestada pelos juízes estaduais, na ausência de Vara Federal, é também jurisdição federal, embora excepcional, não se caracterizando, no caso, hipótese de incompetência absoluta.


 O crime


 O réu foi condenado por tráfico internacional de drogas por transportar, em avião procedente da Bolívia, 337 quilos de cocaína. A apreensão da droga foi realizada numa fazenda no município de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, onde a aeronave teve que fazer um pouso forçado, devido a pane mecânica.


FV/EH


Leia mais:
08/11/2004 – 16:36 – Condenados por tráfico internacional pedem habeas corpus ao STF


 

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