2ª Turma nega habeas corpus a ex-servidora do INSS condenada por fraude

22/02/2005 17:38 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de substituição de pena para ex-servidora do INSS, condenada por estelionato e formação de quadrilha,  foi indeferido pela Segunda Turma do Supremo. A decisão, tomada na tarde de hoje, ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC 84108), impetrado em favor de Marília dos Santos.


A ex-servidora foi condenada a três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, e 20 dias-multa, além da perda do cargo público, pela 4a Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. A sentença havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região. No Supremo, a defesa pedia a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, bem como a manutenção do direito de recorrer em liberdade.


O relator, ministro Celso de Mello, ressaltou em seu voto que o pedido feito pela defesa da ex-servidora não poderia ser analisado. Segundo o ministro, a verificação das condições subjetivas para o benefício da substituição da pena, previstas no artigo 44 do Código Penal, exige a análise de um conjunto probatório que não pode ser apreciado por meio de Habeas Corpus. O relator, enfim, indeferiu o HC, sendo acompanhado pelos demais ministros.


CG/EH


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31/03/2004 – 16:47 – Acusada de fraudar INSS impetra Habeas Corpus no STF



Celso de Mello, ministro-relator (cópia em alta resolução)

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