Lei fluminense é contestada por conceder tratamento tributário desigual

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3413) proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contra lei e decreto regulamentar do Estado do Rio de Janeiro. As normas concedem benefícios fiscais à importação e produção de equipamentos esportivos naquele Estado em prejuízo de fabricantes nacionais de outras localidades.
Segundo relata a entidade, a Lei estadual 4163/03 reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a importação de equipamentos esportivos destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas e também sobre produtos esportivos fabricados no estado.
Como o benefício fiscal alcança somente indústrias localizadas no território fluminense, a autora afirma que a lei estadual viola o artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. “A redução da alíquota a zero do ICMS em questão traduz-se num favor financeiro-fiscal, numa isenção maquiada, razão pela qual sua concessão não pode ser unilateral, por esta ou aquela unidade da Federação, necessitando ser aprovada pelo Confaz”, pondera a associação.
Na ação, a Abimaq ainda ressalta que as normas impugnadas podem provocar danos irreparáveis aos fabricantes de mercadorias similares nacionais sediados em outros estados, pois “estão sendo preteridos em função de uma concorrência desigual”. A autora pede que seja concedida liminar para suspender a lei e o decreto fluminenses até decisão final na ADI. Requer, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas. O relator é o ministro Marco Aurélio.
FV/EH
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)