Pauta de julgamentos previstos para hoje, no Plenário

17/02/2005 08:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (17/2), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo das 16h às 16h30.


Habeas Corpus (HC) 85340 (Agravo Regimental)
Ivo Noal x presidente do Superior Tribunal de Justiça
Relator: Marco Aurélio
O STJ, sem prejuízo da condenação do paciente, anulou a parte do acórdão do TRF referente à dosimetria da pena. Alega-se que a anulação da pena imposta torna injustificado o encarceramento. O relator negou seguimento ao HC, por entender que vícios na individualização da pena não afetam o juízo condenatório. Foi interposto agravo regimental em que se argumenta que o HC é contra ato do Presidente do STJ, e não contra o acórdão, além de reiterar os argumentos da inicial.
Em discussão: saber se a decisão agravada, erroneamente, considerou que o HC foi impetrado em face do acórdão do STJ.


Extradição (EXT) 936
Governo da Itália x Waleed Issa Khamayes ou Waleed Issa Khamays
Relator: Carlos Velloso
A extradição foi pedida com base em ordem de prisão preventiva fundada em fatos tipificados como tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico, previstos na legislação italiana. A defesa afirma já haver sido o extraditando julgado no Brasil em relação aos fatos que lhe são imputados. Sustenta também que o pedido de extradição não atende aos requisitos do artigo 80 do Estatuto do Estrangeiro e que se trata, na verdade, de pedido de extradição de “persecutória e discriminatória disfarçada”.
Em discussão: saber se as imputações em que se baseia o pedido extradicional encontram correspondente na legislação brasileira, e se a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes, pela Justiça brasileira, abarca os mesmo fatos narrados no pedido de extradição.
Procurador-geral da República: pela concessão em parte do pedido de extradição.


Extradição (EXT) 926
Governo da Argentina x Mario Victor Ferraro
Relator: Marco Aurélio
Pedido de extradição fundado em decreto de prisão preventiva por participação em crime de roubo. O extraditando argumenta em defesa prévia ter mulher e filho que residem no Brasil, bem como emprego fixo. Alega, ainda, não ter conhecimento dos fatos que lhe são imputados.
Em discussão: saber se a imputação em que se baseia o pedido de extradição encontra correspondente na legislação brasileira e se preenche os demais requisitos que autorizam a concessão.
Procurador-geral da República: pelo deferimento do pedido.


Extradição (EXT) 840 (Pedido de Extensão)
Governo da Argentina x Eliseo Aldo Rosellio
Relator: Marco Aurélio
Trata-se de pedido de extensão de extradição concedida na EXT 812. O pedido inicial foi concedido quanto ao crime de peculato. O pedido de extensão se refere ao delito de ameaças coativas, previsto no Código Penal Argentino. A defesa do extraditando argumenta a impossibilidade da extensão por se tratar de extradição política disfarçada.
Em discussão: saber se o crime ameaça coativa, previsto na legislação penal Argentina, encontra correspondente na legislação brasileira; se o pedido de extradição preenche os demais requisitos que autorizam a concessão e se o pedido de extensão se baseia em possível crime de conotação política.
Procurador-geral da República: opinou pelo deferimento do pedido de extensão.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2983
Procurador-Geral da República x governador do Estado do Ceará e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Relator: Carlos Velloso
O MPF contesta dispositivos da Lei Estadual nº 12.342/94 que dispõe sobre readmissão e permuta de magistrados. Alega-se que os dispositivos tratam de matéria reservada a lei complementar de iniciativa do STF, bem como ofende o artigo 37 da Constituição Federal.
Em discussão: saber se dispositivos de lei estadual que tratam de permuta e reintegração de magistrados, fixando seus requisitos, são inconstitucionais por tratarem de matéria reservada a lei complementar de iniciativa do STF; e se dispositivos de lei estadual que tratam de permuta e reintegração de magistrados, fixando seus requisitos, são inconstitucionais por violarem o artigo 37 da Constituição Federal.
Procurador-geral da República: pela procedência do pedido.
Leia mais:
02/09/2003 – 18:27 – PGR questiona no STF leis cearenses 
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3126 (Referendo de liminar)
AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil x presidente do Conselho de Justiça Federal
Relator: Gilmar Mendes
Trata-se de ADI contra a Resolução nº 336/03, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o magistério no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A Resolução proíbe aos magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo grau o exercício de outro cargo ou função, ressalvado um único cargo de magistério, além de disciplinar essa compatibilidade. Sustenta que a matéria é reservada a lei complementar, nos termos do artigo 93 da Constituição Federal. Alega, também, violação ao parágrafo único do artigo 95 e o artigo 105 da CF. O relator deferiu medida liminar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da expressão “único” do artigo 1º da norma impugnada.
Em discussão: saber se a cumulação da atividade judicante com a de magistério é matéria reservada para lei complementar e se é inconstitucional resolução que determina que a atividade judicante apenas é acumulável com um único cargo de magistério.
Procurador-geral da República: pela improcedência da ação.


Leia mais: 04/02/2004 – 16:21 – Ajufe propõe ADI contra resolução do Conselho da Justiça


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3085
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x governador do Estado do Ceará e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Relator: Eros Grau
A AMB questiona o artigo 253 da Lei Estadual nº 12.342/1994, que restringe o direito dos magistrados de ausentar-se de suas comarcas durante o período das férias coletivas. A entidade diz que a norma ofende os artigos 1º, caput, 5º, inciso XV e 93 da Constituição Federal.
Em discussão: saber se matéria relativa à ausência de magistrados de comarcas é reservada a lei complementar; saber se norma que restringe o direito dos magistrados de se ausentar de suas comarcas durante o período de férias coletivas ofende as prerrogativas da Magistratura e o direito de locomoção.
Procurador-geral da República: pela procedência do pedido.
Leia mais:
15/12/2003 – 16:59 – AMB contesta no Supremo Lei cearense que restringe direito a férias de magistrados 
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2885
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) x Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Relatora: Ellen Gracie
A Anamatra aponta ser inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 3º, do Provimento nº 8/2001 do TRT da 20ª Região, que cria infração disciplinar que considera ato atentatório à dignidade do Tribunal a repetição, palavra por palavra, de decisão anulada, ou a manutenção dos mesmos fundamentos quanto ao objeto da nulidade quando o processo retornar à Vara de origem para que nova sentença seja prolatada. A entidade alega ofensa aos artigos 5º, inciso II; 37, caput, e 93, da Constituição Federal.
Em discussão: saber se a Anamatra possui legitimidade para propor ADI e se o provimento em questão cria infração disciplinar não prevista na Loman e reservada a lei complementar.
Procurador-geral da República: pela procedência do pedido.
Leia mais:
14/05/2003 – 16:06 – Anamatra questiona no STF provimento do TRT da 20ª Região

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