Jobim suspende incorporação de quintos de servidores da Justiça do Trabalho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, deferiu liminar em favor da União em Reclamação (RCL 3109) contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu a incorporação de parcelas de quintos a servidores da Justiça do Trabalho, pelo exercício de função comissionada entre 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001. A decisão da Justiça Federal do DF atendeu a pedido da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).
A Advocacia Geral da União alegou descumprimento de decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4 que suspendeu qualquer decisão concessiva de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Alegou, também, possibilidade de dano irreparável ao interesse público.
Ao decidir, o ministro citou o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 5.021/66 onde dispõe que “não se concederá medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias” e a jurisprudência do STF no cumprimento da ADC nº 4.
BB/CG
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