AGU pede suspensão de aumento em abono aplicado no TRT da 12ª Região

09/02/2005 18:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Originária (AO 1151), com pedido de liminar, ajuizada pela União contra ato do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Florianópolis/SC). O TRT, em sessão administrativa, determinou o pagamento de correção monetária do abono variável aos juízes ativos e inativos, previsto na Lei nº 10.474/02. Essa norma regulamenta a remuneração da magistratura nacional.


De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão do TRT não está amparada pela Constituição Federal (CF), que proíbe a qualquer órgão do Poder Judiciário aumentar o salário de seus servidores por meio administrativo. A AGU afirma que o assunto deve ser tratado em lei, de acordo com o artigo 96, CF.


A AGU ressalta, também, que “o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região está ferindo o princípio da legalidade, moralidade e razoabilidade do artigo 37 da Constituição Federal”. Pede assim, que o Supremo Tribunal Federal anule a decisão administrativa que corrige o abono.


MM/EH

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