Fonteles contesta artigo do regimento interno do TRF da 1ª Região

09/02/2005 17:53 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3404) ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que questiona o artigo 131, parágrafo 5º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª).


O texto contestado abre a possibilidade para que juízes federais possam solicitar ao presidente do TRF troca ou remoção de uma vara para outra, dentro da 1ª Região. De acordo com o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, o artigo afronta a Constituição Federal. Ele lembra que o artigo 93 da Carta Magna determina que assuntos referentes à magistratura devem ser tratados apenas por lei complementar.


“É patente a inconstitucionalidade formal do dispositivo regimental atacado pois regula matéria reservada, por imposição constitucional, à lei complementar federal”, explica Fonteles. O procurador-geral quer que esse trecho do Regimento Interno do TRF/1ª seja declarado inconstitucional.


SJ/CG

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