Servidores públicos requisitados pedem no Supremo permanência no TRE da Paraíba
Quatro servidores requisitados para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba ingressaram com Mandados de Segurança (MS 25193, 25194, 25195 e 25196) no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles contestam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga o TRE a devolver todos os funcionários requisitados às instituições de origem.
Todos querem que a determinação seja suspensa liminarmente uma vez que, para cumprir a determinação do Tribunal de Contas, o TRE informou que a devolução dos servidores requisitados será realizada ainda em fevereiro.
Dois servidores são municipais e outros dois são federais. Todos prestam serviço na secretaria do TRE há anos e alegam que não tiveram oportunidade de defesa perante o TCU. Eles apontam violação aos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório. Dizem também que “a obediência cega e imediata à decisão do TCU põe em xeque a continuidade do serviço público prestado pelo TRE/PB, que desempenha função essencial à coletividade”.
Segundo os servidores informam nos pedidos, o TCU considerou que o TRE estaria violando a Lei 6.999, de 1982, que limitou em um ano as requisições para a secretaria do tribunal. Mas os funcionários asseguram que decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral garantiu a prorrogação das requisições pelos Tribunais Regionais. Acrescentam que a Resolução 21.412, editada pelo TSE em 2003, também ampara a permanência dos requisitados nos TREs.
RR/CG