Jobim suspende decisão do TJ/RJ favorável à Arrows Petróleo do Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, deferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL 58) feito pelo Estado do Rio de Janeiro, contra decisão proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele Estado. A decisão do TJ/RJ permitira a inclusão da empresa Arrows Petróleo do Brasil Ltda. no regime especial de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) instituído pelo governo do Rio de Janeiro. Com isso, a Arrows não precisava recolher o ICMS antecipadamente, deixando para fazê-lo diretamente aos cofres do Estado onde o combustível seria comercializado.
No pedido, o governo estadual alegou que, com a decisão daquele tribunal, o potencial de perda para o Estado do Rio de Janeiro, com base nas retiradas da empresa no ano de 2004, é de mais de R$ 4 milhões.
Segundo o ministro Nelson Jobim, na decisão do TJ/RJ há risco de grave lesão à ordem econômica e também ocorre, no caso concreto, grave lesão à ordem pública, “pois em razão da liminar, o Estado ficou impossibilitado de recolher antecipadamente o ICMS, cujo fato gerador foi presumido na pauta fiscal”.
Além disso, afirma o ministro, “é grande a possibilidade de concessão de novas liminares de igual teor, com graves reflexos para as finanças estaduais”.
BB/CG
Jobim suspende liminar com decisão favorável à Arrows (cópia em alta resolução)