PSB questiona resoluções do TSE que diminuíram número de vereadores
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 65), com pedido de liminar, contra as Resoluções 21.702/04 e 21.803/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira norma do TSE estabelece instruções sobre o número de vereadores de cada município e a segunda dispõe sobre os critérios de fixação desse número de vereadores.
O partido alega que as resoluções não deveriam ter sido editadas, uma vez que a composição do poder legislativo municipal encontra-se prevista em lei orgânica de cada cidade, por força do artigo 29 da Constituição Federal.
“A Resolução é válida e aplicável a todas as Câmaras Municipais cuja composição não esteja prevista na Lei Orgânica Municipal, ou tenha sido tal previsão declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, como aconteceu no caso de Mira Estrela (SP), e somente neste”, afirma o partido na ação.
O PSB diz ainda que a autonomia municipal decorre diretamente da Constituição Federal, sem escala de competência, não competindo ao TSE fixar, por resolução, o número de vereadores nos municípios. Assim, sustenta que as duas resoluções são descumpridoras dos preceitos fundamentais da Constituição Federal.
O partido pede que o Supremo suspenda liminarmente os efeitos das resoluções questionadas, e determine aos Tribunais Regionais Eleitorais que façam novos cálculos para o número de vereadores de cada município brasileiro de acordo com o estabelecido pela respectiva lei orgânica. No mérito pede a declaração de que as normas do TSE descumpriram preceitos fundamentais constitucionais.
BB/CG