Chega ao Supremo ação do Amapá para corte no repasse de verbas orçamentárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 64), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, contra a Lei Estadual Amapaense nº 0846/04. A norma alterou o artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2005 elevando em quase R$ 10 milhões o repasse aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público estaduais.
De acordo com a ação, o governador, em 30/04/2004, enviou à Assembléia Legislativa do Estado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2005. Após apreciação, discussão e votação dentro do processo legislativo, o projeto foi modificado por emenda parlamentar que alterou o percentual de repasse aos Poderes.
O projeto de lei foi objeto de veto parcial do chefe do Poder Executivo, em relação aos percentuais destinados aos Poderes, mas foi rejeitado pela Assembléia Legislativa do Estado.
A defesa sustenta que a ADPF objetiva reparar lesão imposta a preceitos fundamentais da Carta Magna, “perpetrados pelo Poder Legislativo, que alterando a original redação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, acabou extrapolando de seu poder para legislar, colocando em risco a segurança jurídica para a realização das atividades programadas para 2005, no Estado do Amapá”.
Conforme o governo, a lei contraria o artigo 166, parágrafo 4º, da Constituição Federal já que a lei que aprovou o Plano Plurianual aponta como meta a redução dos gastos a fim de recobrar o equilíbrio econômico-financeiro. Porém, a defesa alega que o dispositivo em questão aumentaria as despesas, agravando o desequilíbrio das finanças estaduais.
O governo amapaense pede, então, que o Supremo determine a suspensão da lei impugnada e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
EC/FV