Velloso mantém aposentadoria compulsória de juíza mineira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (02/02) liminar que permitia à juíza do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Myriam da Conceição Saboya Coelho, a continuar exercendo suas atividades após completar 70 anos de idade.
Ao examinar a suspensão de segurança 1.930, requerida pelo governo de Minas, o ministro Carlos Velloso afirma que a aposentadoria compulsória do servidor público, aos 70 anos, é princípio constitucional.
Segundo o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas garantindo a permanência da juíza Myriam Coelho no Tribunal de Alçada é lesiva à ordem administrativo-constitucional.
Velloso afirma em seu despacho já ter tomado decisões semelhantes em outros pedidos de suspensão de liminares, entre eles quatro do Estado de Pernambuco e um de Santa Catarina.