2ª Turma indefere HC para contador português

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 84908) impetrado em favor de L.F.C.R., empresário e contador português. A decisão foi unânime.
O português é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de, com outras três pessoas, cometer crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Sua defesa pediu no HC o reconhecimento da existência de conexão entre várias ações penais a que responde na Justiça.
O relator do Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, ao apreciar o pedido, ressaltou em seu voto que a conexão alegada entre as várias ações penais não seria possível de ser verificada no Supremo, por necessidade de analisar as provas apuradas pelo MPF.
CG/RR
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Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)