Lei paraibana que proíbe juízes de deixar comarca é contestada no Supremo

28/01/2005 19:28 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3397) para contestar a validade do parágrafo 1º, do artigo 157, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba. A norma restringe o direito dos magistrados de se ausentarem de suas comarcas, sob pena de perda de vencimentos.


Na ação, a AMB alega que as prerrogativas e deveres inerentes à magistratura devem ser tratados em lei complementar (artigo 93 da Constituição) e não em lei estadual. Argumenta, também, que na Emenda Constitucional nº 45/04, que trata da reforma do Judiciário, está expresso que o juiz titular poderá até mesmo residir em outra comarca, desde que autorizado pelo tribunal a que está subordinado. A associação ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não proíbe que o magistrado saia da sua comarca, nem mesmo condiciona essa ausência a alguma autorização ou requisito, como passar o exercício do cargo para outro juiz.


A AMB diz, ainda, que a norma questionada viola os direitos fundamentais dos magistrados no que se refere à dignidade da pessoa humana e à liberdade de ir e vir, “tornando-os prisioneiros nas comarcas onde residem”.


A associação pede que seja deferida medida cautelar para suspender os efeitos da lei. No pedido, destaca que há violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, já que a norma estabelece grave penalidade, com a perda dos vencimentos, aos magistrados que se ausentarem de suas comarcas.


SS/EH

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