Supremo recebe nova ação contra MP que altera tributação de prestadoras de serviço
A Federação Nacional dos Administradores (Fenad) propôs hoje (28/1), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3399) contra o artigo 11 da Medida Provisória nº 232, de dezembro de 2004. O dispositivo altera o artigo 20 da Lei nº 9.249/95, e aumenta de 32% para 40% a base de arrecadação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), incidente sobre pessoa jurídica, e do Imposto de Renda de prestadoras de serviço. Esta é a terceira ADI proposta no Supremo contra a MP 232.
A federação entende que a medida viola três artigos da Constituição Federal. Na ação, a entidade diz que ao editar a MP, o Poder Executivo não observou os pressupostos de relevância e urgência para sua elaboração (artigo 62 da CF). “Não há relevante interesse público que justifique a majoração do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas prestadoras de serviço”, afirma a federação.
Outros dois artigos constitucionais violados pela MP, segundo a Fenad, seriam os que tratam da capacidade contributiva, ou seja, da capacidade econômica de cada contribuinte de pagar o tributo (art.145, parágrafo1º, da CF) e do princípio da isonomia (art.150, inciso II, da CF). Para a federação, os dois princípios são complementares, “concretizando-se a isonomia na medida em que a capacidade contributiva é observada na imposição dos tributos”, afirma.
Assim, a federação requer a concessão de medida liminar para declarar a inconstitucionalidade do artigo 11 da medida provisória, suspendendo sua eficácia. No mérito, pede a ratificação da liminar para declarar inconstitucional a MP nº 232/04.
BF/CG