União contesta no Supremo aumento do abono de juízes do TRT da 6ª Região

28/01/2005 18:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Originária (AO 1149), com pedido de liminar, contra o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região e a associação que representa a categoria, a Amatra VI, pedindo a anulação de decisão administrativa que autorizou o pagamento de correção do abono dos juízes com as sobras do orçamento de 2004.


A decisão de pagar a atualização monetária do abono foi tomada pelo TRT ao apreciar um requerimento da Amatra da 6ª Região. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a Constituição Federal é clara em proibir que qualquer órgão do Poder Judiciário aumente o salário de seus integrantes, uma vez que o assunto deve ser tratado apenas em lei.


A AGU ressalta que a lei que dispõe sobre o valor do abono variável (10.474/02) não prevê qualquer incidência de correção monetária. “Por mais esse motivo, a União requer que seja anulada a decisão administrativa que autorizou o pagamento da correção monetária sobre o abono variável, ante seu total descompasso com a lei de regência”, afirma a AGU.


A ação pede também que a liminar impeça os pagamentos, já que “grande parte dos valores eventualmente pagos não seriam passíveis de recuperação, diante da demora e dificuldade de um processo de execução”.


SJ/RR

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