Nelson Jobim impede pagamento de aumento do abono de juízes do trabalho em Pernambuco

28/01/2005 20:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Está suspensa decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Pernambuco, que autorizou o pagamento de correção no abono dos juízes com sobras do orçamento de 2004. Em decisão divulgada hoje (28/01), o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, afirma que há, no caso, os requisitos necessários para a concessão do pedido da União contra o aumento.


Ele aponta dificuldades para que o erário seja ressarcido, na hipótese de o aumento ser considerado ilegal, existência de prova inequívoca da decisão administrativa do TRT e o fato de que, pela lei 10.474/02, não deve haver incidência de acréscimos sobre os valores de abono pago a juízes. Segundo o ministro, “se for reconhecida a legalidade da decisão do TRT da 6ª Região seus membros receberão as parcelas devidas com todos os acréscimos legais”.


RR/CG


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28/01/2005 – 18:16 – União contesta no Supremo aumento do abono de juízes do TRT da 6ª Região

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