Defensor público acusado de falsidade ideológica pede suspensão de processo

26/01/2005 17:26 - Atualizado há 12 meses atrás

 Chegou ao Supremo Habeas Corpus (HC 85435) em favor de André Luiz Prieto, procurador da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido de liminar de suspensão de ação penal em curso no Tribunal de Justiça (TJ/MT). Na ação original, o defensor é acusado de vários delitos de falsidade ideológica.


 Segundo consta na ação, a denúncia do Ministério Público aponta que o acusado teria entrado com centenas de mandados de segurança nas varas da fazenda pública de Cuiabá e de Várzea Grande e nas varas cíveis de Poconé e Santo Antônio Leverger, com o objetivo de ajudar na campanha política do então vereador por Cuiabá e atual deputado estadual, Sérgio Ricardo de Almeida.


Durante programa televisivo, o deputado também teria convidado motoristas com multas pelo sistema eletrônico de fiscalização a procurá-lo para que sua assessoria jurídica, no caso o defensor público, ajuizasse os mandados de segurança. No entanto, quando os documentos necessários eram entregues, os interessados assinavam um termo de declaração de pobreza (mesmo podendo custear serviços advocatícios) para que houvesse legitimidade à atuação do defensor público.


 Ao pedir, liminarmente, que seja suspenso o andamento da ação penal pública, o defensor alega que a denúncia oferecida não apontou objetiva e claramente sua conduta delituosa. Afirma ainda, que o fato atribuído a ele não é crime, já que segundo a Lei nº 7.115/83 a declaração de pobreza presume-se verdadeira quando assinada pelo interessado. Ressalta também que não se pode reconhecer falsidade ideológica em documento que está sujeito a verificação.


 SS/EH



 

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