Beira-Mar continuará preso em regime disciplinar diferenciado

26/01/2005 20:11 - Atualizado há 1 ano atrás

Fernandinho Beira-Mar teve o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85188) negado pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Condenado por tráfico de drogas, Beira-Mar contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso na penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, submetido ao regime disciplinar diferenciado.


Segundo Nelson Jobim, não foi anexado ao processo o inteiro teor da decisão do STJ e o pedido de liminar tem natureza satisfativa (quando a pretensão do autor se esgota com a concessão da liminar).


Alegando excesso de prazo de sua prisão, Beira-Mar pretendia aguardar fora do regime disciplinar diferenciado o julgamento, pelo STJ, de conflito de competência que definirá quem é responsável pela execução da pena do traficante: se o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ou o da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Comarca da capital de São Paulo.


RR/FV


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01/12/2004 – 17:58 – Beira-Mar pede fim de Regime Disciplinar Diferenciado na penitenciária de Presidente Bernardes (SP)

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