Ceará obtém liminar para restabelecer processos de licitação

24/01/2005 15:29 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Ceará poderá concluir licitação, na modalidade pregão eletrônico, para contratação de empresas prestadoras de serviços nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, deferiu Suspensão de Segurança (SS 2585) para tornar nulas liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça cearense que suspendiam a realização do procedimento licitatório eletrônico.


O procurador-geral do Ceará, João Régis Nogueira Matias, alegou que a suspensão da licitação causa lesão à ordem administrativa e à economia pública. Segundo ele, a não realização do procedimento poderia gerar a paralisação das atividades dos órgãos públicos estaduais pela falta de pessoal para realizar serviços básicos de limpeza, conservação, apoio administrativo e informática. Além disso, a realização de pregão eletrônico geraria para o Estado uma economia de quase R$ 6 milhões.


O ministro Nelson Jobim entendeu que, no caso, há lesão à ordem e à economia pública, já que as liminares impedem que o Estado do Ceará obtenha contratos mais vantajosos, realizando considerável economia aos cofres públicos. Ainda segundo Jobim, as liminares que impediram a licitação violam a Lei 10.520, que em 2002 intituiu o pregão como forma de aquisição de bens e serviços para a administração pública da União, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição (artigo 37, inciso XXI).


SS/EH

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