Supremo mantém prisão de condenada por homicídio qualificado no Rio de Janeiro
Cristina Cardoso Duncan, condenada a 15 anos de reclusão pela morte do advogado Jonas Lopes de Carvalho vai continuar presa. Pelo menos até decisão final de Habeas Corpus (HC 85429) em que pede para responder a recurso em liberdade.
O pedido, feito hoje (21/1) ao Supremo Tribunal Federal (STF), teve liminar indeferida pelo ministro Nelson Jobim. Na decisão, ele refuta todos os argumentos da defesa e diz entender “estarem afastados os requisitos que autorizam o deferimento da liminar”.
O advogado foi assassinado em 1986 e Cristina foi condenada pelo Tribunal Júri de Campos dos Goytacazes (RJ) por homicídio qualificado. Teria idealizado, coordenado e contratado a morte de Jonas Lopes Carvalho.
Jobim sustenta que o STF já fixou entendimento de que decisão de primeira instância que determina a prisão somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença condenatória, como é o caso de Cristina, “não pode vincular as instâncias superiores”.
Os outros argumentos da defesa eram de que o Ministério Público não recorreu da sentença do Tribunal do Júri e a lei não permitiria a reforma para pior de sentença judicial.
Segundo Jobim, o Supremo já enfrentou as duas questões. No caso da falta de recurso do MP, “a interpretação se manteve no sentido de permitir ao Tribunal a possibilidade de determinar a imediata expedição de mandado de prisão”, afirma o ministro. O mesmo entendimento vale para o suposto impedimento de reforma para pior da sentença judicial.
RR/EH
Leia mais:
21/01/2005 – 17:57 – Acusada de homicídio qualificado pede habeas corpus ao Supremo