Supremo concede liminar para suspender prisão de vice-prefeito de município gaúcho
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (21/1) o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 85417) impetrado em favor do vice-prefeito do município de Serafina Corrêa (RS), Luiz Antônio Grechi Gheller. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJ/RS) a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto por utilizar bens públicos em benefício próprio. Em sua decisão, o ministro Jobim suspende o mandado de prisão contra Gheller até decisão final no Habeas Corpus.
Gheller havia entrado com pedido de pagamento de fiança no TJ argumentando que o delito era afiançável, já que a pena mínima para o crime é de dois anos, mas teve o pedido indeferido. Interpôs, então, um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado.
Em sua decisão, o ministro Jobim reconhece o direito do vice-prefeito a pagamento de fiança e cita a orientação do STF em outros julgamentos. “Para o efeito de concessão de fiança, deve ser considerada a pena mínima abstratamente cominada ao delito e não a efetivamente aplicada no caso concreto”, disse o ex-ministro do STF Ilmar Galvão no julgamento de outro HC.
Jobim alega ainda que o vice-prefeito respondeu à ação penal em liberdade e afirma não haver “notícias de que [Gheller] causou qualquer óbice à instrução criminal”. “Não há porque supor que o paciente [Gheller] se furtaria à aplicação da pena, cuja execução provisória só se justificaria se comprovada sua real e concreta necessidade”, sustenta o ministro.
BF/RR
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19/01/2005 – 15:53 – Vice-prefeito de Serafina Corrêa (RS) quer revogar prisão preventiva