CNI pede no Supremo inconstitucionalidade de lei fluminense sobre ICMS

18/01/2005 17:04 - Atualizado há 12 meses atrás

 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3390), no Supremo, em que contesta a Lei 4.482/04, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a manutenção do crédito de ICMS relativo a operações anteriores à exportação de mercadorias.


 De acordo com a CNI, a lei estadual determina que o exportador deverá retirar de seu registro de créditos de ICMS os oriundos de insumos utilizados na fabricação de mercadorias que vieram a ser exportadas, bem como de mercadorias cuja exportação não estava prevista no momento da aquisição. “Tais créditos só serão aproveitados após verificação efetiva do Fisco e após repasse de recursos federais”, ressalta a Confederação.


 A Constituição Federal (art. 155), segundo consta na ADI, estabelece a não-incidência do ICMS nas exportações de qualquer espécie e assegura, diretamente ao contribuinte, a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas etapas anteriores à importação. Dessa forma, segundo argumenta a entidade, não caberia ao legislador restringir esse direito. Além disso, “a  lei atacada, sem permissão constitucional, não assegura a manutenção do crédito”, afirma a autora.


 Na ação, a CNI argumenta que a norma estadual invade competência de lei complementar. A entidade alega, ainda, tratar-se de aumento de tributo que só poderia ser cobrado depois de 90 dias após a publicação – e não a partir da data de publicação, como ocorreu.


 Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 4.482/04 e, na análise de mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma que “prejudica as indústrias exportadoras situadas no Rio de Janeiro”, conclui a CNI.


 EH/ FV 

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