Aécio Neves questiona benefício fiscal concedido pela governadora do Rio
O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3389), no Supremo, contra decreto assinado pela governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, que institui benefício fiscal apenas para produto industrializado no estado fluminense. A ação tem pedido de liminar.
O decreto impugnado é o de nº 35.528/04 que, segundo a ação, viola o pacto federativo (artigo 152 da Constituição Federal) ao estabelecer barreiras fiscais dentro do território nacional. A Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) explica que o decreto limitou o benefício fiscal (redução da base de cálculo do ICMS para 7%) concedido ao café torrado ou moído apenas ao produzido no Rio.
A medida, segundo Aécio Neves, torna mais onerosa a comercialização do café torrado ou moído produzido em outras unidades federadas. Ele acrescenta que o produto industrializado no Rio de Janeiro passa a concorrer com “indevida” vantagem econômica. “Assim, o consumidor fluminense pagará, pelo café industrializado no Rio, 7% de ICMS, ao passo que o café industrializado em Minas Gerais será tributado à razão de 18%”, diz.
FV/RR