Traficante pede nulidade de sentença no Supremo

14/01/2005 14:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-policial civil Antônio Carlos de Oliveira Óias, condenado por tráfico de drogas, ingressou com Habeas Corpus (HC 85404) no Supremo pedindo a anulação de sua sentença por violação a direitos e garantias fundamentais. Ele foi preso em 1998 com 142,5 quilos de cocaína no interior de São Paulo e está recolhido no presídio da Polícia Civil da capital paulista.


Antônio Carlos sustenta que não foi respeitado, durante o processo criminal, seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Alega que, só por ocasião da intimação da sentença que o condenou, tomou conhecimento de que seu advogado havia abandonado a ação. O profissional, sustenta o condenado, não apresentou defesa prévia e não requereu qualquer prova a ser produzida nos autos. Além disso, o Estado não providenciou para que o réu comparecesse à audiência no juízo criminal,  “deixando este de exercitar o seu direito de defesa”.


Na ação, a defesa do acusado relata que a defensora nomeada pelo juiz da instrução também não apresentou sustentação oral e alegou apenas a negativa da autoria, sem enfrentar o mérito da causa. O réu apelou, por meio de nova advogada constituída, e o pedido foi negado pelo tribunal paulista e pelo STJ.


Em Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, o relator indeferiu o pedido de Antônio Carlos em razão da quantidade de entorpecente encontrada com ele. Na opinião da defesa, a questão “constitui matéria de prova e não deveria ser analisada em sede de Habeas Corpus”.


FV/RR

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