Ellen Gracie arquiva ação em que prefeito eleito de Tietê (SP) buscava garantir posse

14/01/2005 16:53 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, determinou o arquivamento de Mandado de Segurança (MS 25184) em que o prefeito eleito de Tietê em 2004, José Carlos Melaré, e seu vice Valter José Consorte buscavam reverter decisão da Justiça Eleitoral que cassou seus registros. Eles são acusados de participar da inauguração de trecho de uma rodovia estadual faltando três meses para as eleições, o que é proibido pela Lei Eleitoral.


A ministra arquivou o mandado de segurança, sem analisar o pedido de liminar, porque foi impetrado contra decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Sepúlveda Pertence. Ellen Gracie explica que essa autoridade não está entre as indicadas pela Constituição Federal (alínea “d” do inciso I do artigo 102) como sendo da competência do Supremo processar e julgar em caso de mandado de segurança.


Pelo dispositivo, cabe ao STF julgar mandado de segurança contra ato dos presidentes da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, e do Tribunal de Contas da União. Também podem ser contestadas por meio de mandado decisões do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo.


RR/EH


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12/01/2005 – 18:34 – Prefeito eleito em Tietê (SP) recorre ao Supremo para tomar posse



Ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do STF (cópia em alta resolução)

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