Supremo suspende inscrição no Cadin de ex-presidente do Banco do Nordeste

12/01/2005 17:37 - Atualizado há 12 meses atrás


  A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 25181) para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz. O TCU havia determinado a ele o pagamento de multa de R$ 25 mil por supostas irregularidades em operação financeira entre o BNB e as empresas Vicatex S/A e Vilejack S/A. Com a decisão, o TCU fica impedido de inscrever Byron de Queiroz no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) até o julgamento de mérito do MS.


 Segundo consta na ação, em 1989, o grupo Expedito Machado, do qual faz parte a Vilejack Industrial S/A, realizou operação de saneamento financeiro que englobou aporte de fontes de recursos, entre elas, a emissão de debêntures pela referida empresa, títulos esses que possuíam garantia de subscrição do BNDES. Na ocasião, o BNB prestou fiança à Vilejack Industrial para assegurar a operação, mas a empresa não honrou o pagamento dos rendimentos das debêntures emitidas.


No pedido ajuizado no Supremo, a defesa alega que não é competência do TCU realizar Tomada de Contas contra administradores de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica. A tese apresentada sustenta que apesar de o Banco do Nordeste fazer parte da administração pública federal indireta, a operação em questão era própria de qualquer instituição financeira, não se tratando de bens ou valores públicos e assim não sujeita ao controle do TCU.


O advogado afirma, ainda, que a operação bancária em questão foi realizada em 1989, anos antes do início da gestão do impetrante, e ressalta que, no entanto, foi durante a passagem de Byron Costa de Queiroz pela presidência do BNB que 25% dos valores devidos voltaram aos cofres da instituição, por meios extrajudiciais. Também foi nesse período que se iniciou processo judicial de cobrança para o recebimento do restante da dívida.


Ao analisar a questão, a ministra Ellen Gracie entendeu que as transações autorizadas pelo BNB correspondem a atividades típicas de instituições financeiras, de natureza privada, conforme precedente do STF (MS 23875) apresentado no pedido inicial. Assim, ela deferiu a liminar “para suspender os efeitos da decisão proferida pelo TCU, a fim de impedir que promova a inscrição no Cadin e a respectiva ação judicial, até final julgamento do MS”.


 SS/EH

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