Governo do Amazonas quer manter convênios com a União para combate ao crime
Chegou ao Supremo mandado de segurança, ajuizado como Ação Cível Originária (ACO 762), impetrado pelo governo do Amazonas para garantir a prorrogação de convênios firmados com a União para o combate à criminalidade no Estado. A Justiça Federal amazonense se declarou incompetente para julgar o pedido alegando conflito de competência entre a União e o Estado. Pela Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “f”), cabe ao Supremo processar e julgar conflitos dessa natureza.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato da diretoria do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública (DEAPNSP), órgão da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, que não aceitou o pedido de prorrogação dos convênios feitos pelo Estado. A decisão do Ministério da Justiça cita a impossibilidade de execução dos convênios por prazo superior a dois anos, como dispõe a Lei 10.201/2001, sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O governo do Amazonas, por sua vez, alegou a ocorrência de causas supervenientes que provocaram atraso na execução dos convênios que previam, entre outras ações, a compra de uma balsa auto-propelida, 14 botes de patrulhamento fluvial e duas lanchas.
Segundo a procuradoria-geral do Estado, a interposição de uma Ação Popular impugnando as compras e o atraso na entrega de parte dos objetos do convênio inviabilizaram a prestação de contas quanto à aplicação dos recursos financeiros recebidos.
O governo amazonense também cita dispositivos da Lei de Licitações (8.666/93) que admitem a prorrogação dos prazos de execução diante de fato excepcional e imprevisível e sustenta que a realização do que foi celebrado interessa tanto à União quanto ao Estado “já que visam impulsionar as políticas voltadas para a melhoria da segurança pública”.
Ao final, pede que se determine, liminarmente, a suspensão da exigência de apresentação da prestação de contas até o término da execução dos convênios. No mérito, pede que o Supremo reconheça o direito do Estado de executar os convênios até o dia 30 de julho deste ano.
FV/RR