Supremo mantém prisão de acusados pela morte de delegado no Maranhão
Indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) liminar em Habeas Corpus (HC 85037) em favor dos servidores públicos estaduais Luis de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva. Ambos foram condenados pelo júri popular no Maranhão a 19 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime integralmente fechado, pela morte do delegado Stênio Mendonça, em 1997.
Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, afastou a tese da defesa de nulidade da pronúncia – decisão em que o juiz confirma a autoria do crime e encaminha o réu ao Tribunal do Júri – se já há sentença condenatória proferida pelo Conselho de Sentença.
A ministra ressaltou também que, como o HC está voltado para a ausência de fundamentação na pronúncia, e o Tribunal do Júri condenou os servidores públicos, a matéria está preclusa, ou seja, houve perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito no momento oportuno.
Ellen Gracie esclareceu, ainda, que a discussão quanto à presença ou não das qualificadoras (motivo torpe e surpresa) do homicídio deve ser feita pelo Tribunal de Justiça, em apelação que já tramita naquele órgão.
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05/11/2004 – 15:17 – Acusados pela morte de delegado no Maranhão pedem HC no Supremo
SS/FV