Traficante internacional pede Habeas Corpus no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois Habeas Corpus (HC 85367 e HC 85368) em favor do empresário Paul Lir Alexander, naturalizado brasileiro, acusado de envolvimento com o tráfico internacional de drogas. Ele encontra-se preso na cidade de Miami, nos Estados Unidos, onde já foi condenado por realizar importação e distribuição de drogas.
Paul Lir pede em uma das ações (HC 85367) a revogação do decreto de prisão preventiva expedido pela justiça brasileira em razão de ter sido denunciado no Brasil, também por envolvimento com o tráfico internacional de cocaína (artigos 12, 14 e 18, inciso I, da Lei 6368/76). A defesa alega que o decreto de prisão preventiva é genérico, sem a fundamentação devida e, por isso, tem “nulidade insanável”.
No segundo HC (85368), os advogados do traficante pedem que o Supremo determine o trancamento da ação penal em curso na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) argumentando que o empresário já foi condenado pelo mesmo crime nos Estados Unidos. A defesa fundamenta a ação com base no princípio do “non bis in idem”, ou seja, o réu não poderia ser processado e condenado novamente pelo mesmo crime.
FV/RR
Fachada do Supremo Tribunal Federal (cópia em alta resolução)