Supremo arquiva ação do PMDB sobre suspensão das convenções nacionais
O Supremo negou seguimento, hoje (4/1), à Reclamação (RCL 3045) proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a realização das convenções nacionais extraordinárias do partido.
A suspensão das convenções convocadas para o dia 12 de dezembro de 2004 foi proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) em ação cautelar, com pedido de liminar, contra o PMDB. O pedido foi atendido em recurso interposto na segunda instância.
Com a determinação judicial de suspender a realização das convenções, o partido ajuizou pedido de reconsideração, deferido liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Contra a decisão, o senador ajuizou reclamação no STJ, que manteve suspensas as convenções.
Na Reclamação ajuizada no Supremo, o PMDB suscitou a usurpação de competência do Tribunal pelo presidente do STJ, uma vez que a decisão questionada envolveria o princípio constitucional da autonomia dos partidos políticos. Pediu, portanto, a concessão de liminar para suspender a decisão do STJ, viabilizando as convenções.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, a Reclamação – instrumento para preservar a competência do Supremo ou garantir a autoridade de suas decisões – não pode ser utilizada como recurso contra decisão proferida pelo presidente do STJ, “a qual será examinada no âmbito daquela Corte”.
Ao arquivar a ação, a ministra negou, também, o pedido de recebimento da Reclamação como suspensão de liminar, pois partido político, segundo ela, não possui legitimidade para ajuizar a medida, conforme estabelece a Lei 8.437/92.
EH/RR