Supremo mantém prisão de irmãos de prefeito de Fortaleza de Minas (MG)

Joel Nelito de Souza e Jarbas Silas de Souza, irmãos do prefeito de Fortaleza de Minas (MG), tiveram indeferido o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 85361) impetrado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do STJ manteve o decreto de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinando que os réus, acusados de crimes contra a administração pública, permanecessem presos e afastados dos respectivos cargos.
Os réus estão presos desde agosto de 2004, sob o argumento de que estariam ameaçando testemunhas e causando perturbações à ordem pública do município de 3,7 mil habitantes. Eles sustentam, no HC, o excesso de prazo da instrução penal, o que justificaria a ilegalidade de se manter o decreto de prisão.
Segundo a defesa, “a ausência do teor do voto condutor do habeas corpus julgado perante o STJ impede o conhecimento da matéria apreciada por aquele colegiado, o que se revela imprescindível ante a jurisprudência desta Corte [STF]”.
Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações ao STJ e, posteriormente, o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República para emitir parecer.
EC/CG
Ministra Ellen Gracie nega pedido de liminar (cópia em alta resolução)